TRT1 - 0100403-75.2020.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6021948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução interpostos pela COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Custas de R$ 44, 26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALTER CORREA DE FIGUEIREDO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309178c proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo e pela Reclamada.
Após a apresentação dos cálculos, este juízo conferiu as partes o prazo de 8 dias para impugnações fundamentadas aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), quedando-se inerte a parte Ré.
Acolho as impugnações do autor. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 1.191,10 Honorários advocatícios.: R$ 178,66 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 27,40 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.397,16 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER CORREA DE FIGUEIREDO -
05/12/2024 05:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 21:25
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/06/2024 12:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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21/05/2024 16:41
Não admitido o Recurso de Revista de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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09/02/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
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01/02/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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13/12/2023 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*02-87
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22/11/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV ED CGF ()
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17/11/2023 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/08/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2023 07:53
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2023
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21/07/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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04/07/2023 13:56
Conhecido o recurso de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*02-87 e provido em parte
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08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
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07/06/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 SV CGF ()
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11/05/2023 07:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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