TRT1 - 0100403-75.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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02/09/2025 23:01
Homologada a liquidação
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28/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2025
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17/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993381e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao autor para retificar seus cálculos de acordo com a Sentença de Embargos à Execução, em 8 dias.
Vindo os cálculos, à ré para impugnação, em 8 dias.
Feito, retornem ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER CORREA DE FIGUEIREDO -
24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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24/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 12/06/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6021948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução interpostos pela COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Custas de R$ 44, 26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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29/05/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 14:13
Iniciada a execução
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30/04/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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22/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309178c proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo e pela Reclamada.
Após a apresentação dos cálculos, este juízo conferiu as partes o prazo de 8 dias para impugnações fundamentadas aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), quedando-se inerte a parte Ré.
Acolho as impugnações do autor. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 1.191,10 Honorários advocatícios.: R$ 178,66 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 27,40 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.397,16 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 21:34
Homologada a liquidação
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07/04/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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24/02/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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06/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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20/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/12/2024 17:10
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 17:10
Transitado em julgado em 28/11/2024
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05/12/2024 05:56
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2022 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2022 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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11/10/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 10/10/2022
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10/10/2022 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/09/2022 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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15/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2022
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14/09/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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13/09/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb sobre ED autoral)
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2022
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 12/09/2022
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06/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/09/2022 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
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30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/08/2022 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,76
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27/08/2022 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/08/2022 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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12/07/2022 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/07/2022 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2022
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 27/06/2022
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20/06/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb comprova que cientificou testemunha conforme art 455 CPC)
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15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/06/2022
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15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 14/06/2022
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07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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04/06/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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04/06/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/03/2022 22:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2022 22:37
Audiência de instrução cancelada (12/07/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2021 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita novos patronos e requer exclusão dos anteriores)
-
19/11/2021 19:42
Audiência de instrução designada (12/07/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/11/2021 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2021 16:44
Audiência una cancelada (27/10/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2021 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:32
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 11/05/2021
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2021 01:08
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
10/01/2021 15:30
Audiência una designada (27/10/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 25/09/2020
-
15/09/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimentos)
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE SOBRE DEFESA E DOCSCOM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS )
-
10/09/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2020
-
28/08/2020 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2020 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Instrumentos Procuratórios)
-
15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 14/08/2020
-
06/08/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 08/06/2020
-
26/05/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PET.RTE SOBRE A IMPOSSBILIDADE E ACORDO)
-
24/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
21/05/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/05/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/05/2020 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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