TRT1 - 0010902-49.2014.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220cdeb proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA RECORRIDO: PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO PROCESSO 0010902-49.2014.5.01.0040 Tendo em vista a determinação do Tribunal Superior do Trabalho no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 (Tema 30), consoante informada pelo Ofício Circular n.º 09/2025 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) deste TRT da 1.ª Região, e ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1.532.603 (Tema 1389) da repercussão geral), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude contratual, suspenda-se o feito até que sobrevenha decisão definitiva naquele processo, ou decisão revogando o sobrestamento estabelecido. smcd RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO -
16/01/2020 14:03
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 009a6aa) para Manifestação
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02/02/2018 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2018 07:42
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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02/02/2018 07:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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17/01/2018 14:21
Encerrada a conclusão
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11/12/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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08/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA em 07/12/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO - CNPJ: 42.***.***/0001-88 sem efeito suspensivo
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08/11/2017 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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08/11/2017 10:13
Encerrada a conclusão
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20/10/2017 11:29
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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17/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA em 16/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO em 16/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
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07/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 19:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO - CNPJ: 42.***.***/0001-88
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13/09/2017 10:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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13/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA em 12/09/2017 23:59:59
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13/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO em 12/09/2017 23:59:59
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02/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
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02/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2017 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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31/08/2017 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA
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31/08/2017 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA
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02/08/2017 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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02/08/2017 12:05
Audiência instrução realizada (02/08/2017 11:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2017 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/02/2017 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/02/2017 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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05/02/2017 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
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05/02/2017 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2017 13:08
Audiência instrução designada (02/08/2017 11:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2017 22:20
Reformada a decisão anterior (sentença) de 04052015
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01/02/2017 19:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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15/12/2016 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 18:48
Decorrido o prazo de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA em 14/07/2014 23:59:59
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09/09/2015 23:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2015 10:30
Decorrido o prazo de RAFAEL TAVARES THOME em 10/08/2015 23:59:59
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11/08/2015 10:30
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS em 10/08/2015 23:59:59
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07/08/2015 03:47
Publicado(a) o(a) Intimação em 31/07/2015
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07/08/2015 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2015 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA - CPF: *09.***.*47-43 sem efeito suspensivo
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07/07/2015 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/05/2015 01:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA em 15/05/2015 23:59:59
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16/05/2015 01:16
Decorrido o prazo de PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA em 15/05/2015 23:59:59
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07/05/2015 22:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
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07/05/2015 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2015 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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04/05/2015 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA
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04/05/2015 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE LUIS JABOUR DE PAOLA
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14/04/2015 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/03/2015 13:55
Audiência instrução realizada (17/03/2015 09:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2014 07:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/09/2014 13:11
Audiência instrução designada (17/03/2015 09:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2014 13:11
Audiência inicial realizada (17/09/2014 08:59 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2014 12:44
Audiência inicial designada (17/09/2014 08:59 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2014 11:24
Audiência inicial realizada (05/08/2014 14:51 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2014 00:06
Decorrido o prazo de Maurício Muller da Costa Moura em 14/07/2014 23:59:59
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22/07/2014 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2014
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22/07/2014 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2014 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2014 17:09
Audiência inicial designada (05/08/2014 14:51 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2014 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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