TRT1 - 0100995-24.2018.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 16:55
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA no BNDT
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30/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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30/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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30/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0100995-24.2018.5.01.0491 RECLAMANTE: SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA RECLAMADO: INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:e7f395e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 18 de junho de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA -
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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06/05/2025 15:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.284,80)
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06/05/2025 15:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.385,42)
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06/05/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.360,00)
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01079f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1-Tendo em vista o pagamento da RPV, expeçam-se alvarás à autora pelo seu crédito, à advogada da autora pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se os valores e constantes nas RPVs de id: 495356e, f98507b e 649b433, os dados bancários lá informados e o depósito de id: 0d7b531. 2- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 3- Ante a Portaria MF nº 75 de 2012 alterada pela Portaria MF nº 130 de 2012, estabelecendo que os créditos da União iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) não são inscritíveis na Dívida Ativa da União, bem como por ter sido infrutífera a execução contra a primeira ré e sendo o devedor subsidiário isento conforme artigo 790-A, I, da CLT, deixo de proceder à execução das custas. 4- Em seguida, informe-se à CAEX, a fim de que o presente processo seja retirado da relação referente à REEF 0101086-29.2016.5.01.0057, por entregue a prestação jurisdicional. 5- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA -
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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29/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:30
Quitada a RPV (ID: 649b433) no valor de #Oculto#
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28/04/2025 17:29
Quitada a RPV (ID: f98507b) no valor de #Oculto#
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28/04/2025 17:27
Quitada a RPV (ID: 495356e) no valor de #Oculto#
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28/04/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 26/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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12/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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12/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 29/10/2024
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24/10/2024 06:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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18/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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18/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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10/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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03/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/10/2024 19:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 19:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/03/2023 09:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102472-61.2022.5.01.0000)
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13/03/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/02/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/02/2023 02:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 06/02/2023
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27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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25/01/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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13/01/2023 13:06
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2023 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/01/2023 12:40
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/09/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Execução Subsidiária)
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03/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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02/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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07/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/08/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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02/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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01/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2022 15:13
Iniciada a execução
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08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 07/06/2022
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17/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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16/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
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26/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 25/02/2022
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24/02/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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11/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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11/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2022 15:32
Homologada a liquidação
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10/02/2022 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2022 16:11
Iniciada a liquidação
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10/02/2022 16:11
Transitado em julgado em 22/06/2021
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29/09/2021 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2021
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2021
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28/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 27/07/2021
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21/07/2021 01:50
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 19/07/2021
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21/07/2021 01:50
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 19/07/2021
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15/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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03/07/2021 08:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planilha de Cálculos)
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02/07/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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01/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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01/07/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/06/2021 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2019 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 17/12/2019
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 17/12/2019
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 13/12/2019
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 13/12/2019
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08/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/11/2019 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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29/11/2019 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
29/11/2019 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/11/2019 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
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30/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 15:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/10/2019 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 619.43
-
23/10/2019 22:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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23/10/2019 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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07/02/2019 06:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/01/2019 09:04
Audiência una realizada (24/01/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/01/2019 14:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação IDR)
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10/01/2019 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação IDR)
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06/12/2018 14:07
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 23:07
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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24/10/2018 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2018 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/08/2018 18:15
Audiência una designada (24/01/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/08/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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