TRT1 - 0100600-18.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/08/2025 15:02
Expedido(a) alvará a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
21/07/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100600-18.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA RECLAMADO: CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA LUCIA DE LIMA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA -
04/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
04/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
02/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 19:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 59,28)
-
01/07/2025 19:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 156,23)
-
01/07/2025 19:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 395,22)
-
26/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100600-18.2023.5.01.0342 : DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA : CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA -
09/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
08/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.052,20)
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07/05/2025 09:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.790,01)
-
07/05/2025 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.790,01)
-
29/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aef3d proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor fixadono planilha de ID #id:75c01e1 nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Silente, conclusos para extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2025 11:55
Iniciada a execução
-
28/04/2025 11:54
Transitado em julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
16/08/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
30/07/2024 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
22/07/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
09/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA em 05/07/2024
-
26/06/2024 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
21/06/2024 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,89
-
21/06/2024 10:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
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21/06/2024 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
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09/05/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA em 08/05/2024
-
05/04/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
03/04/2024 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/02/2024 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/02/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/01/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 16:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/12/2023 14:42
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/11/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 15:51
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/10/2023 15:28
Audiência una realizada (19/10/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/10/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 09:16
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
03/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
03/08/2023 10:42
Audiência una designada (19/10/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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