TRT1 - 0100600-18.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100600-18.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA RECLAMADO: CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA LUCIA DE LIMA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aef3d proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor fixadono planilha de ID #id:75c01e1 nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Silente, conclusos para extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA -
24/04/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025
-
03/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-00
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
02/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
04/03/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
31/01/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/01/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GUTIERRE INACIO CAROLINA
-
19/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
12/12/2024 14:12
Conhecido o recurso de CRESCER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 e não provido
-
29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
01/10/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 20:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101275-17.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:52
Processo nº 0100141-92.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Mendonca de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:06
Processo nº 0100141-92.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Mendonca de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 11:40
Processo nº 0101004-16.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronny Dantas da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2018 16:12
Processo nº 0101004-16.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2016 10:27