TRT1 - 0101004-16.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/07/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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02/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:53
Expedido(a) ofício a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6e6c proferido nos autos.
Transfira-se a quantia remanescente neste feito, como já determinado nos autos do processo 0100184-79.2025.5.01.0342.
Considerando-se os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 a execução deverá continuar no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cabendo a extinção desse feito.
Assim, após a transferência dos valores, venham os autos conclusos para extinção da execução, devendo a execução prosseguir naqueles autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101004-16.2016.5.01.0342 : PAULO JOSE DE OLIVEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): PAULO JOSE DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DE OLIVEIRA -
14/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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12/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.000,00)
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05/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f295e27 proferida nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 10.000,00, sem JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização, apurando-se, ainda, a multa de 2% incidente sobre o valor atualizado da causa.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:27
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/04/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 10:03
Transitado em julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2017 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/01/2017 23:59:59
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13/12/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
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13/12/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2016 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*53-15 sem efeito suspensivo
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30/11/2016 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA em 29/11/2016 23:59:59
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30/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2016
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19/11/2016 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2016 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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17/11/2016 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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17/11/2016 15:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO JOSE DE OLIVEIRA
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17/11/2016 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/11/2016 10:56
Audiência una realizada (17/11/2016 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/07/2016 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2016 10:27
Audiência una designada (17/11/2016 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/07/2016 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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