TRT1 - 0100121-28.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbc4f1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ao id.545d821, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regular representação da parte, pagamento de custas ao id.c51667b e depósito recursal ao id.4eb2130 .
Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT. fbm SAO GONCALO/RJ, 03 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RANGEL MOTTA -
03/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MOTTA
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03/05/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO RANGEL MOTTA em 30/04/2025
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29/04/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b474b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas: a) Diferenças de comissão decorrentes do sistema "X-VEN", no valor arbitrado de R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) Horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal, conforme for mais benéfico, considerando a jornada fixada de 8h às 20h45 de segunda a sexta-feira, e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados, com adicional de 50% nos dias normais e 100% nos domingos e feriados, utilizando o divisor 220, com reflexos em DSR (a partir de 20/03/2023, conforme modulação do IRR nº 9 do TST e OJ nº 394 da SDI-I do TST), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%; c) Pagamento, de natureza indenizatória, de 27,5 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%, sem reflexos.
Defiro à Parte Reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da seguinte forma: a) 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos advogados da Parte Autora; b) 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a partir dos valores a eles atribuídos na inicial, em favor dos advogados da Parte Ré, com a ressalva de que, sendo a Parte Autora beneficiária da justiça gratuita, tal condenação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação caso não comprovada a superação da situação de insuficiência de recursos nesse período.
Determino que a atualização monetária e juros de mora sejam calculados da seguinte forma: a) Na fase pré-judicial: IPCA-E para correção monetária e juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) A partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024: taxa SELIC (abarcando correção monetária e juros); c) A partir da vigência da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC: IPCA para correção monetária e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias ficarão a cargo da Parte Reclamada, na forma da Súmula nº 368 do TST, calculados pelo regime de competência, devendo a Parte Reclamante suportar o imposto de renda e sua cota-parte pelas contribuições previdenciárias.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 600,00, sendo de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RANGEL MOTTA -
08/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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08/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MOTTA
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08/04/2025 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2025 21:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO RANGEL MOTTA
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08/04/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RANGEL MOTTA
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24/02/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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20/02/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 16:33
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2024 14:12
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/10/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/10/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:53
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2024 14:53
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 13:40
Audiência de instrução designada (14/08/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2024 13:40
Audiência una realizada (30/04/2024 11:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FABIO RANGEL MOTTA em 06/03/2024
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01/03/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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27/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MOTTA
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27/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MOTTA
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26/02/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MOTTA
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26/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2024 09:37
Audiência una designada (30/04/2024 11:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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