TRT1 - 0100307-09.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:12
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO em 16/06/2025
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06/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4f67f proferida nos autos.
Inicie-se a execução.
No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA -
14/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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14/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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14/04/2025 16:09
Homologada a liquidação
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14/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO em 27/03/2025
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17/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO
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24/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/01/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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16/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/09/2024 21:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 21:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/09/2024 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/09/2024 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
08/09/2024 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/09/2024 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/09/2024 19:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 20/08/2024
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12/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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09/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 22/07/2024
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13/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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11/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/07/2024 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 11:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2024 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.500,00)
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05/03/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/03/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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05/03/2024 13:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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05/03/2024 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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05/03/2024 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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05/03/2024 11:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2024 10:40 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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05/03/2024 00:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/03/2024 09:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 19:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/03/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/02/2024 08:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 10:40 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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29/02/2024 08:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/03/2024 10:40 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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29/02/2024 08:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 10:40 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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29/02/2024 08:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 13/11/2023
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04/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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03/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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03/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/11/2023 11:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/11/2023 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/11/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/11/2023 15:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 29/09/2023
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22/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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21/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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21/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2023 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/11/2023 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/09/2023 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/11/2023 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 08/09/2023
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
-
30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
-
30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/11/2023 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/08/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:24
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
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18/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/08/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 25/07/2023
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05/07/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 12:34
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA em 23/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
-
14/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINI CARDOSO RODRIGUES BRAGA
-
29/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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