TRT1 - 0100812-82.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/09/2025 22:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100812-82.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA CAJUEIRO RECLAMADO: MARILENE DE QUEIROZ GARCIA DESTINATÁRIO(S): ALEX DA SILVA CAJUEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados de #id:04a1070, no prazo de10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CAJUEIRO -
21/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
30/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/07/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILENE DE QUEIROZ GARCIA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 28/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5246afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão. O pedido de gratuidade de justiça requerido pela autora foi devidamente analisado e deferido na primeira sentença prolatada, já que o v.
Acórdão não declarou sua nulidade, apenas reconheceu o vínculo empregatício que deixou de ser reconhecido na primeira sentença prolatada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE QUEIROZ GARCIA -
13/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
13/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
13/07/2025 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
23/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILENE DE QUEIROZ GARCIA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 18/06/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe2fca proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se que o(a) juiz(íza) vinculado(a) ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 14/05/2025 a 12/06/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CAJUEIRO -
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
19/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284381e proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CAJUEIRO -
02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
02/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 30/04/2025
-
16/04/2025 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0111334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE QUEIROZ GARCIA -
08/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
08/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
08/04/2025 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/04/2025 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
14/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/02/2025 10:43
Transitado em julgado em 01/06/1995
-
07/02/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2024 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
14/08/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DA SILVA CAJUEIRO sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARILENE DE QUEIROZ GARCIA em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
30/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
30/07/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 837,22
-
30/07/2024 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
30/07/2024 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
26/04/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/04/2024 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
26/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
26/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
25/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
25/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/03/2024 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/04/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
13/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
13/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/09/2023 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
04/05/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
27/04/2023 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2023 19:32
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
12/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARILENE DE QUEIROZ GARCIA em 22/11/2022
-
21/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CAJUEIRO em 20/10/2022
-
12/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE QUEIROZ GARCIA
-
10/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CAJUEIRO
-
10/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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