TRT1 - 0100681-90.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2025 09:32
Iniciada a execução
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29/07/2025 05:18
Homologada a liquidação
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28/07/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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09/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a8580 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvarás das custas (R$65,31), dos honorários de advogado (R$155,51) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$933,05) do valor depositado nos autos. No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e6c86 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$1.000,00.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas (R$65,31), dos honorários de advogado (R$155,51) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$933,05 = 30% de R$3.110,18).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$1.153,87.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$153,87.
Depositado, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA -
16/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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16/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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04/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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30/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 15:36
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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18/11/2024 20:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR sem efeito suspensivo
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18/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA em 12/11/2024
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07/11/2024 04:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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25/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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25/10/2024 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,00
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25/10/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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25/10/2024 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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14/10/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/10/2024 18:00
Audiência una realizada (07/10/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON JOSE DOS SANTOS LIMA JUNIOR
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01/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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28/06/2024 14:28
Audiência una designada (07/10/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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