TRT1 - 0100543-80.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
26/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAUA BANK S. A.
-
14/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/05/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação (Planilha com valores vencidos)
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12/05/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e657 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o despacho anterior, sob o ID 86b3618, determinou o envio dos autos à contadoria para apuração do quantum debeatur, o qual se mostra inadequado diante da legislação e da jurisprudência que atribui às partes a responsabilidade pela elaboração dos cálculos de liquidação, revogo-o.
A contadoria, como órgão auxiliar do juízo, atuará na conferência dos cálculos, mas não na sua elaboração inicial.
A jurisprudência do TST demonstra a necessidade da participação ativa das partes nessa fase.
Intime-se o sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro, parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus cálculos de liquidação, devidamente discriminados e instruídos com a documentação comprobatória (art. 879, § 2º, CLT).
Apresentados os cálculos pelo sindicato autor, notifique-se a parte ré União de Lojas Leader S.A - Em Recuperacao Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação dos cálculos pelo sindicato, apresente sua impugnação aos cálculos apresentados, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
A impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de cálculos alternativos, caso haja divergências.
Após o decurso dos prazos acima mencionados e analisadas as eventuais impugnações, os autos serão encaminhados à contadoria para conferência e homologação dos cálculos.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que as partes apresentem os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apenas após cumprir a determinação, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
16/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAUA BANK S. A.
-
02/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
26/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
30/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:54
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/10/2024 13:09
Iniciada a execução
-
22/10/2024 13:09
Transitado em julgado em 09/10/2024
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21/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/10/2024 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 22:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/10/2024 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/10/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 14:53
Juntada a petição de Acordo (Peça Processual - Acordo judicial)
-
23/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
20/08/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/08/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 08:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/06/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/06/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Aditamento à petição inicial)
-
08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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