TRT1 - 0100174-63.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
16/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/09/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a40df proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de instrumento pelo réu, na petição de ID 4051b54.
RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de julho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o agravado para contraminutar o Agravo de Instrumento interposto, bem como o Agravo de Petição ID 0f53b66, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA -
10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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10/07/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/07/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/07/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0c6c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID 0f53b66.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Não conheço do agravo de petição, eis que somente após a garantia do juízo e a oposição dos embargos à execução, caso venham a ser rejeitados, é que se torna disponível ao executado o recurso do agravo de petição.
No caso dos autos, os embargos apresentados não foram conhecidos ante a não garantia do Juízo.
Portanto, prejudicada a interposição do AP, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF. Intimem-se as partes pra ciência, por 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA -
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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24/06/2025 12:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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09/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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04/06/2025 08:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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20/05/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8f54c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO por não garantido o Juízo, tudo nos termos da fundamentação que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA -
06/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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06/05/2025 11:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100174-63.2025.5.01.0074 : LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os embargos à execução, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA -
30/04/2025 13:27
Iniciada a execução
-
30/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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30/04/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
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15/04/2025 09:09
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/04/2025 16:38
Homologada a liquidação
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11/04/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/02/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/02/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/02/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 19:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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