TRT1 - 0100545-98.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-98.2023.5.01.0073 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100545-98.2023.5.01.0073 RECLAMANTE: VANESSA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 50fe456 e cálculos de ID 532adaa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8e2fa proferido nos autos.
DESPACHO Deverá a 1ª ré proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, com data de 21/06/2023, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Tendo em vista tratar-se de sentença líquida, cite-se a ré ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à parte autora do presente despacho.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, voltem conclusos para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS COSTA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1816ee4 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao Ofício Circular SCR - CNUP Nº 1/2025, que trata da recomendação de participação das varas do trabalho na semana nacional da conciliação (SNC) trabalhista de 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá de 26 à 30 de maio, e Orientações de Agendamento de audiências no PJE, reforçando que as audiências marcadas para o período da Semana Nacional da Conciliação devem seguir padrões de agendamento no PJE: Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
Determino que sejam retificados padrões de agendamento no PJE, conforme recomendação da E.
Corregedoria Regional, mantidas todas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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