TRT1 - 0101093-75.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 27/06/2025
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09/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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02/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PAIVA SANTOS
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542f9c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A Recorrido(a)(s): 1. RENATO PAIVA SANTOS 2. JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Empreitada / Dono da Obra Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A -
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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30/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 29/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO PAIVA SANTOS em 16/10/2024
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16/10/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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02/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PAIVA SANTOS
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02/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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24/09/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A - CNPJ: 19.***.***/0001-50
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/09/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/09/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 09/09/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO PAIVA SANTOS em 27/08/2024
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21/08/2024 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PAIVA SANTOS
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13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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13/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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09/08/2024 14:19
Conhecido o recurso de RENATO PAIVA SANTOS - CPF: *63.***.*59-91 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/07/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/05/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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