TRT1 - 0100046-55.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 19/09/2025
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES DE OLIVEIRA em 19/09/2025
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30/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c2dfc proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:d29fbb1, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 15.257,60 Cota Previdenciária Total R$ 1.144,45 Honorários Advocatícios R$ 774,46 Custas R$ 111,66 Total da Execução R$ 17.288,17 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LOPES DE OLIVEIRA -
27/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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27/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 18:18
Homologada a liquidação
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26/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/06/2025 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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11/06/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 14:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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05/06/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 05/05/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e3b8c proferido nos autos.
Vistos Informo da impossibilidade de elaboração de cálculos pela contadoria já muito sobrecarregada de inúmeras verificações e atualizações, o que de fato, dificultaria o razoável tempo de tramitação do processo.
Entretanto, tratando-se de demanda simples: 1- Venha à ré por 10 dias com os cálculos que entende devidos, devendo observar os seguintes parâmetros: a) OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. b) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento, a atualização observará o comando da sentença; c) DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 2- Vindo, dê-se vista ao autor por 10 dias. 3- Após, ao contador para verificação ou remessa para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
09/04/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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09/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/02/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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22/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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31/10/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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21/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/10/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 16/10/2024
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04/10/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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02/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/10/2024 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 21:55
Juntada a petição de Réplica
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30/09/2024 22:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/09/2024 17:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 14:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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25/01/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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