TRT1 - 0100800-49.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52e759 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/06/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO MANUEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO MANUEL DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00585ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos AUTO VIACAO JABOUR LTDA, no processo em que litiga com FERNANDO MANUEL DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
21/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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21/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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21/05/2025 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e032662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por FERNANDO MANUEL DA SILVA em face de AUTO VIACAO JABOUR LTDA para condená-la, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: a) horas extras no adicional legal, consideradas as excedentes da 7ª diária e 42ª hora semanal; b) reflexos de horas extras, considerando que, por habituais, refletem sobre os repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS +40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 2.999,42, calculadas sobre o importe de R$ 149.971,23, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
02/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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02/05/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.999,42
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02/05/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO MANUEL DA SILVA
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02/05/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO MANUEL DA SILVA
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21/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/02/2025 16:15
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 18:56
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 14:38
Audiência de instrução designada (19/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/10/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 07:58
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/08/2024
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO MANUEL DA SILVA em 07/08/2024
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31/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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30/07/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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30/07/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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29/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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12/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MANUEL DA SILVA
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12/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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12/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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12/07/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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