TRT1 - 0100321-66.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 14/07/2025
-
04/07/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64286ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 92,35, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
30/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
30/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
30/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/06/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/06/2025 09:17
Iniciada a execução
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 15/05/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785a2f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Posto isto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo Reclamante e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 4.890,24, conforme indicado no despacho de id:f414f01.
Intimem-se as partes para ciência da homologação da liquidação, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e expeça-se Certidão para Habilitação na Recuperação Judicial, considerando que a ré se encontra em recuperação judicial.
Cumprido, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE LOMANTO DA VITORIA -
14/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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14/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
14/04/2025 17:09
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
19/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
19/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/11/2024 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 23/10/2024
-
02/10/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
20/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
20/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/09/2024 11:47
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/07/2024 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/06/2024 14:46
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
24/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
24/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/05/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/04/2024 00:29
Iniciada a liquidação
-
01/04/2024 00:29
Transitado em julgado em 24/01/2024
-
29/01/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 05/06/2023
-
24/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
23/05/2023 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REJANE LOMANTO DA VITORIA sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/05/2023 12:33
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 08/03/2023
-
08/03/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/03/2023 00:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 05:41
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
23/02/2023 05:41
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
23/02/2023 05:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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23/02/2023 05:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REJANE LOMANTO DA VITORIA
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23/02/2023 05:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE LOMANTO DA VITORIA
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16/01/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/11/2022 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2022 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2022 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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31/05/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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12/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 11/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
02/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
02/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/01/2022 23:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/11/2021 00:29
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:29
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 29/11/2021
-
20/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
19/11/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
19/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/11/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/09/2021 11:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (RTE)
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29/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de REJANE LOMANTO DA VITORIA em 28/07/2021
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20/07/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (rte)
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02/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOMANTO DA VITORIA
-
01/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/06/2021 21:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/06/2021 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 08/06/2021
-
30/04/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
26/04/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/04/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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