TRT1 - 0101347-48.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb17408 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 22/04/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 53a85b6). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6639bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0101185-53.2024.5.01.0207) movida por FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em face de JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES, para declarar a quitação das verbas constantes do TRCT de ID dc7b330, no valor de R$ 4.208,25, efetivamente depositado.
Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pelo consignatário.
Com relação à Reclamação Trabalhista (Processo nº 0101347-48.2024.5.01.0207), afasto a preliminar de inépcia e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES em face de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença para o patrono da parte adversa, na proporção de suas sucumbências, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$ 84,16, pelo autor e em razão da consignação em pagamento, dispensado, calculadas sobre o valor de R$ 4.208,25, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Custas de R$ 1.303,63, pelo autor e em razão da reclamação trabalhista, dispensado, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.181,90, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES -
14/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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14/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES
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14/04/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.303,64
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14/04/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES
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14/04/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES
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31/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/03/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 13:07
Audiência una realizada (14/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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02/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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02/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES
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02/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS GOMES
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08/11/2024 15:29
Audiência una designada (14/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 15:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/10/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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