TRT1 - 0100327-45.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 08/09/2025
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02/09/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
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25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS EDUARDO SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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27/06/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e35e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP e NÃO OS ACOLHER, sem prejuízo da condenação desta ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do Embargado, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO SANTOS -
10/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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10/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
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10/06/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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04/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 14/05/2025
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09/05/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22eb215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS EDUARDO SANTOS em face GAVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS incidente sobre as parcelas salariais recebidas pela parte autora nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, junho, julho, agosto e outubro de 2021, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023; b) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade; c) férias em dobro do período aquisitivo 2020/2021, com o terço constitucional. d) multa do artigo 467, da CLT; e) multa do artigo 477, §8º, da CLT; f) diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, no período compreendido entre 01.06.2020 e 13.06.2023, com reflexos.
Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à retificação da CTPS do autor, devendo fazer constar a data de saída como sendo o dia 19.12.2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à retificação.
Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.200,00 (ID. 3a8b5e3), tendo em vista o zelo do perito, a complexidade e diligências realizadas para o fiel cumprimento do cargo.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: adicional de insalubridade e reflexos. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
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29/04/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 472,26
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29/04/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS EDUARDO SANTOS
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29/04/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS EDUARDO SANTOS
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10/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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07/03/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 14/02/2025
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11/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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19/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 06:47
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 16/12/2024
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12/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
26/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
-
26/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 09/10/2024
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 30/09/2024
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30/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
30/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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30/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
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30/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 20/09/2024
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20/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
11/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
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09/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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05/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/08/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 08:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 01:31
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/05/2024
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 28/05/2024
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2024
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15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO SANTOS em 14/05/2024
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14/05/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
06/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
-
06/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO SANTOS
-
04/04/2024 00:17
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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