TRT1 - 0100809-93.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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06/06/2025 09:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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03/06/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8edec02 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pelo autor, na petição de #id:044243a.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas . Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/05/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SAMUEL SOUZA RAMOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/05/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/05/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c854ad2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 7ec44ff.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids: 9c13dfe e 0456015.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOUZA RAMOS -
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOUZA RAMOS
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06/05/2025 22:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SAMUEL SOUZA RAMOS em 05/05/2025
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24/04/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOUZA RAMOS
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11/04/2025 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/04/2025 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL SOUZA RAMOS
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11/04/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL SOUZA RAMOS
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19/02/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/02/2025 18:32
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 19:28
Audiência de instrução designada (24/07/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 19:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:16
Audiência inicial cancelada (19/02/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/08/2023 15:10
Audiência inicial designada (19/02/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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