TRT1 - 0101027-14.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 09:18
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES em 04/06/2025
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03/06/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40225 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/05/2025, #id:bfa4ee8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #944af9b .
RIO DE JANEIRO , 20 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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20/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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20/05/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 16/05/2025
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14/05/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b1cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES em face de ASAP LOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA (1ª Ré) e GRUPO CASAS BAHIA S/A (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0101027-14.2023.5.01.0019, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (idf987b76) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pelo Autor, no importe de R$ 1.251,83, calculadas sobre R$ 62.591,40 , valor atribuído à causa, dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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02/05/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.251,83
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02/05/2025 11:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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17/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/03/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 11:48
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 09:45
Audiência de instrução realizada (19/08/2024 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES em 22/03/2024
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:54
Audiência de instrução designada (19/08/2024 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2024 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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29/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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29/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/02/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:09
Audiência una realizada (27/02/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES em 09/11/2023
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27/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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26/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/10/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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17/10/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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17/10/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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16/10/2023 14:16
Audiência una designada (27/02/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/10/2023 09:00
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEDRO SANTOS MARQUES
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03/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/09/2023 12:49
Audiência una cancelada (25/10/2023 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 16:40
Audiência una designada (25/10/2023 14:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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