TRT1 - 0101061-43.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA SAO CARLOS SA em 17/09/2025
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12/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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08/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/09/2025 09:00
Iniciada a execução
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25/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLINICA SAO CARLOS SA em 22/08/2025
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21/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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18/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 13:07
Homologada a liquidação
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15/08/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA SAO CARLOS SA em 16/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101061-43.2024.5.01.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: CLINICA SAO CARLOS SA DESTINATÁRIO(S): CLINICA SAO CARLOS SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO CARLOS SA -
01/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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06/06/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60736b2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do v.acórdão de Id 6d4d32f, intime-se a Reclamada para apresentar "Controle de Ponto, cartões de ponto, holerite, do período de março de 2020 a 1 de julho de 2022 da trabalhadora GEYSA BERNARDO SANTOS", conforme requerido em petição inicial, no prazo de 10 dias.
Carreada aos autos a documentação, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação.
Após, intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO CARLOS SA -
20/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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20/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/05/2025 17:06
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 11:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO /
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07/11/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/11/2024 22:16
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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31/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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08/10/2024 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/10/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/10/2024 16:55
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 04:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/09/2024 11:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/09/2024 19:32
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/09/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 13:57
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/09/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/09/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/09/2024 20:46
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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