TRT1 - 0101455-66.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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17/08/2025 13:42
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 15/08/2025
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01/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/07/2025 18:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/07/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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30/07/2025 18:14
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/07/2025 18:14
Audiência una realizada (30/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATAlc 0101455-66.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: GIVANILDO TORRES DE ARAUJO RECLAMADO: GPO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): GIVANILDO TORRES DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 30.07.2025, às 10h10min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052806565737400000229222427 Intimação Intimação 25052709410405200000229097194 Decisão Decisão 25052706343963400000229064453 Intimação Intimação 25050508313667700000226999816 Decisão Decisão 25050212412116700000226915674 Certidão ATA de AUDIÊNCIA - 4ª VTNT Certidão 25050212402761800000226915554 E-Carta - Objeto Entregue - GPO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Certidão 25040817345654500000225334147 Notificação Notificação 24121511013018500000217612340 Intimação Intimação 24121406310755200000217598167 Despacho Despacho 24121310170101200000217514922 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120513293924300000216827809 5 AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24120513282772400000216827684 3 PROCURAÇÃO Procuração 24120513270269300000216827448 2 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120513270214200000216827445 Petição Inicial Petição Inicial 24120513261126600000216827314 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO TORRES DE ARAUJO -
16/06/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GPO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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16/06/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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16/06/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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16/06/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:38
Audiência una designada (30/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GIVANILDO TORRES DE ARAUJO em 05/06/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029630e proferida nos autos.
DECISÃO Inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO TORRES DE ARAUJO -
27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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27/05/2025 09:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2025 17:53
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101455-66.2024.5.01.0243 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 15:06
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b277d proferida nos autos.
DECISÃO O processo anterior referido pelo Autor - 0000162-07.2011.5.01.0244 - foi arquivado em 24/07/2012, por ausência dele na audiência inaugural.
Portanto, extinto sem resolução do mérito.
Trata-se de processo ainda em meio físico e está arquivado no arquivo geral, para onde foi remetido em 18/10/2012, desta forma, não é possível verificar se houve este pedido naquela ação, que sequer teve apreciação do mérito.
Assim, tendo a parte autora ajuizado ação anterior (Processo nº 0000162-07.2011.5.01.0244), que foi extinta sem resolução do mérito pelo MM.
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, declino da competência para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 286, II, CPC.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo prevento, com as homenagens de estilo. \lmp NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO TORRES DE ARAUJO -
05/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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05/05/2025 08:31
Declarada a incompetência
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02/05/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 17:43
Audiência una cancelada (20/05/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:38
Audiência una designada (20/05/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 17:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GIVANILDO TORRES DE ARAUJO em 11/03/2025
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GPO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA em 12/02/2025
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16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) GPO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILDO TORRES DE ARAUJO
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14/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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