TRT1 - 0100499-82.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELI DE ALMEIDA GOES em 20/08/2025
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28/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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25/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DE ALMEIDA GOES
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELI DE ALMEIDA GOES em 16/07/2025
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742a949 proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de ID. 87a4e1c.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao ID. 9dd354e e da parte ré ao ID. 150219f), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – A reclamada pagará ao Reclamante a importância líquida de R$ 8.000,00 (8 mil reais), por meio da Reserva de crédito nos autos do Processo nº 0073671-88.1999.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ. 2 - Informe-se à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ sobre a presente homologação e solicite-se a transferência do valor acima referido para os pressentes autos na conta judicial junto à CEF, agência 0185.
Confiro a presente, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual força de ofício. 3 - Instrua-se o presente com cópia da minuta ao ID. ad66916. 4 - Recebida a transferência, expeça-se alvará à parte exequente, que deverá informar previamente dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da conta 5- Com o cumprimento total do presente acordo, o reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da presente execução. 6 - Na eventualidade de existência de honorários, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. 7 – Dispensado o recolhimento da cota previdenciária e das custas judiciais, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 8 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa. 9 - Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Intimem-se. aa NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELI DE ALMEIDA GOES -
07/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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07/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DE ALMEIDA GOES
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07/07/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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07/07/2025 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8075402 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Ré a juntar nos autos seu contrato social, documento de identificação do sócio responsável e procuração com poderes específicos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise da petição de acordo. aa NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
27/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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27/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DE ALMEIDA GOES
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27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100499-82.2025.5.01.0221 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 12:49
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DE ALMEIDA GOES
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06/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/05/2025 14:52
Iniciada a execução
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30/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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