TRT1 - 0162400-87.2000.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR em 15/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7916772 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente ( #id:c47a644 ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR -
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
-
30/06/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEY DE FREITAS LOUREIRO sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
24/06/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44339ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, no qual se pleiteia a indicação de meio para o prosseguimento da execução.
Após análise, constato que o meio proposto já foi anteriormente utilizado, sendo indeferida a instauração do IDPJ em face do condomínio, uma vez que o mesmo sequer possuir personalidade jurídica. Dessa forma, conclui-se que o requerimento formulado carece de aptidão para impulsionar o processo executivo de maneira útil e eficaz.
Conforme já determinado no despacho de id 74ed485, foi concedido ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
O presente requerimento, contudo, não atende à determinação judicial, pois a medida proposta carece de potencial prático para alcançar a satisfação do crédito exequendo.
Ressalto que a apresentação de medidas que não demonstram utilidade ou eficácia não possui o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que permanece fluindo, nos termos do despacho anterior.
Assim, registra-se que o prazo prescricional intercorrente segue seu curso, com data de início fixada em 23/11/2023, considerando-se a inércia do exequente em apresentar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pelo exequente, mantendo-se os efeitos da decisão anterior.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEY DE FREITAS LOUREIRO -
10/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
-
10/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
10/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/06/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8063a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro a remessa dos autos à contadoria, cabendo a parte autora apresentar, em 8 dias, a diferença atualizada que entende devida.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEY DE FREITAS LOUREIRO -
08/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
08/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
08/05/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc9d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando as tentativas infrutíferas de efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEY DE FREITAS LOUREIRO -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/04/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2024 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR em 05/07/2024
-
22/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
-
21/06/2024 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEY DE FREITAS LOUREIRO sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
19/06/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de NEY DE FREITAS LOUREIRO em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
-
07/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
06/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/05/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/05/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/04/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
19/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/02/2024 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
15/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/12/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
19/08/2023 21:36
Encerrada a conclusão
-
17/06/2023 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/04/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/03/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8f9cbd8) para Manifestação
-
02/03/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/03/2023 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/03/2023 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/03/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2022 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
11/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de NEY DE FREITAS LOUREIRO em 01/10/2021
-
10/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
08/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de NEY DE FREITAS LOUREIRO em 15/04/2021
-
26/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
-
23/02/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
-
23/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/12/2020 17:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2000
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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