TRT1 - 0001015-64.2011.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6dc82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Ante a quitação integral das RPVs e do Precatório e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
05/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
05/05/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/05/2025 20:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.478,92)
-
02/05/2025 20:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 130.001,91)
-
02/05/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/05/2025 20:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 20:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
30/12/2024 12:36
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
26/12/2024 13:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2023
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 29/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
21/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
02/10/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 12:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/08/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
23/08/2023 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.150,59)
-
23/08/2023 09:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.641,05)
-
23/08/2023 09:45
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 216,14)
-
22/08/2023 11:58
Expedido(a) alvará a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 11:58
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
29/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/06/2023 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/06/2023 17:20
Quitada a RPV (ID: 04ddba2) no valor de #Oculto#
-
18/06/2023 17:20
Quitada a RPV (ID: a94c19c) no valor de #Oculto#
-
08/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/02/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
-
17/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/01/2023
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2022
-
24/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 23/11/2022
-
15/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
14/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/11/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
14/11/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/11/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
02/11/2022 18:32
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/11/2022 18:32
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/11/2022 18:32
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2022 14:43
Encerrada a conclusão
-
17/10/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/10/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição autora)
-
30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
29/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 28/09/2022
-
21/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 01/09/2022
-
06/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
05/07/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/07/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com requerimento)
-
01/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
22/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 21/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
08/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição autora com requerimento)
-
29/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/04/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
28/04/2022 08:45
Homologada a liquidação
-
27/04/2022 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/03/2022 15:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
15/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/12/2021 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2020 16:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/09/2020 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2020
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 28/08/2020
-
28/05/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS
-
26/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/04/2020 14:07
Iniciada a execução
-
16/03/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com valor homologado)
-
08/02/2020 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2020 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2020 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2020 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BARBOZA BASTOS em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2019
-
04/12/2019 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 08:20
Homologada a liquidação
-
14/11/2019 16:51
Homologada a liquidação
-
14/11/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/08/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com requerimento)
-
30/05/2019 13:28
Encerrada a conclusão
-
07/03/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre laudo)
-
04/02/2019 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição reclamante com Substabelecimento)
-
31/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/10/2018 16:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100054-38.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alba Valeria de Oliveira e Oliveira Bati...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 18:40
Processo nº 0100054-38.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Regina de Oliveira Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 08:24
Processo nº 0101198-18.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Almeida Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2024 11:17
Processo nº 0100251-42.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo da Rocha Spiegel Pimenta De...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2019 11:20
Processo nº 0100840-77.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Torres de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 16:57