TRT1 - 0100528-91.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 29/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIRLANE DUARTE ARAUJO em 16/07/2025
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13/07/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78157ff proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Tendo em vista a certidão que comprova a inexistência de citação da 1ª ré (ID. edee9a5), renove-se a citação, por mandado, no endereço da inicial, que coincide com o registrado no INFOSEG 2 - Negativa a diligência, renove-se por mandado, na pessoa dos sócios e por edital. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRLANE DUARTE ARAUJO -
04/07/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MIRLANE DUARTE ARAUJO
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04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIRLANE DUARTE ARAUJO em 24/06/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIA PALATTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 16/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecd4de proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes. Tendo em vista que a parte autora comprovou a residência em outro estado, conforme ID 023dbf7, o que restaria prejudicado seu deslocamento, defiro sua participação na audiência a ser realizada no dia 24/09/2025 às 14h, de forma telepresencial, consoante o disposto no caput do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TRT 1ª Região, ciente de que será responsável por sua conexão.
Mantenho a participação PRESENCIAL para as rés, advogados das partes e eventuais testemunhas que residam nesta comarca. Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), apenas pela autora, a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ Entrar na reunião Zoom via link ou ID abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, a parte autora deverá manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.
No mais, mantidas as determinações anteriores, inclusive testemunhas conduzidas espontaneamente, sob pena de perda da prova. Aguarde-se audiência já designada. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRLANE DUARTE ARAUJO -
10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRLANE DUARTE ARAUJO
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10/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MIRLANE DUARTE ARAUJO em 30/05/2025
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22/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA PALATTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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22/05/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) VIA PALATTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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22/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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22/05/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dded71 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Uma vez que não há pedido especifico pela tramitação processual pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do Ato conjunto nº 15/2021, art 6º, Incluo o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 24/09/2025 14:00h (PRESENCIAL), na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014. 2.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRLANE DUARTE ARAUJO -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRLANE DUARTE ARAUJO
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 11:13
Audiência una designada (24/09/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRLANE DUARTE ARAUJO
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 12:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100528-91.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRLANE DUARTE ARAUJO
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06/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/05/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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