TRT1 - 0100839-74.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:30
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 em 08/07/2025
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13/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df63414 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de Id 8066698, com exceção dos honorários advocatícios, que ficarão com exigibilidade suspensa, conforme decidido pelo acórdão Id 9b46e42, no importe total de R$24.423,08, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$20.890,77 - INSS = R$3.053,43 - Custas = R$478,88 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 2e52e9a outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 -
11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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11/06/2025 21:12
Homologada a liquidação
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11/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 14:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 em 13/05/2025
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14/05/2025 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27404fa proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se ofício para habilitação do Autor no benefício seguro desemprego, caso cumpridos os requisitos legais. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para: 2.1. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.2. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do autor, fazendo constar o vínculo de emprego mantido entre as partes no período de 16/07/2022 a 23/10/2023, na função de Motoboy, com remuneração mensal de 1 salário mínimo (vigente à época contratual), devendo informar nos autos o seu cumprimento. Prazo: 8 dias. Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação.
Em caso de omissão do Réu, autorizo que a obrigação seja cumprida pela Secretaria da Vara. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA -
28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58
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28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/04/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 08:55
Transitado em julgado em 22/04/2025
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28/04/2025 07:51
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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16/10/2024 23:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 sem efeito suspensivo
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16/10/2024 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/10/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58
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23/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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19/09/2024 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/09/2024 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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19/09/2024 13:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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12/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2024 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 em 02/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 02/07/2024
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 03/06/2024
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29/05/2024 03:03
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58
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29/05/2024 03:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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22/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 24/01/2024
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15/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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13/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2023 14:10
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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