TRT1 - 0100517-34.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELIO CAMPOS DE ARAUJO em 11/09/2025
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08/09/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da90e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, e dedução de valores pagos sob mesmos títulos nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é liquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual.
Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. Custas de R$ 263,26 pela ré, calculadas sobre R$ 13.162,97, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA -
28/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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28/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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28/08/2025 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,26
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28/08/2025 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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27/08/2025 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 10:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELIO CAMPOS DE ARAUJO em 19/08/2025
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100517-34.2025.5.01.0050 RECLAMANTE: HELIO CAMPOS DE ARAUJO RECLAMADO: HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA DESTINATÁRIO(S): HELIO CAMPOS DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala Principal": 22/08/2025 08:45 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM FORNECIDO PELO CNJ, NOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 06/2020 DO TRT DA 1ª REGIÃO . 2.
A PARTE DEVERÁ PROCEDER A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ACIMA CITADO ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO À SALA VIRTUAL. 3- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 4.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO CAMPOS DE ARAUJO -
05/08/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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05/08/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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05/08/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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05/08/2025 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/08/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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28/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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28/07/2025 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:43
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2025 17:22
Expedido(a) ofício a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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13/06/2025 17:22
Expedido(a) ofício a(o) HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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12/06/2025 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-34.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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08/05/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) HELIO CAMPOS DE ARAUJO
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08/05/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM CABO FINISTERRA LTDA
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07/05/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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