TRT1 - 0100753-45.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100753-45.2023.5.01.0247 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ELIAS DA SILVA RANGEL, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: ELIAS DA SILVA RANGEL, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela reclamada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para, reformando parcialmente a decisão hostilizada, julgar procedente o pedido e, como corolário, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado atribuído aos pedidos julgados improcedentes, declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte credora da verba honorária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que o titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerado pobre na acepção legal.
Superado tal prazo e não infirmada a miserabilidade econômica em questão, deverá ser extinta a obrigação e, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para determinar que os valores devidos ao autor sejam devidamente apurados em sede de liquidação não havendo falar-se em limitação às estimativas constantes da peça de ingresso, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
15/08/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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04/08/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS DA SILVA RANGEL sem efeito suspensivo
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11/07/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a17f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 31/08/18 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT) e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a providenciar, em igual prazo, a retificação da CTPS do reclamante, para constar a função de eletricista/motorista, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicada em 26/09/23). Além disso, fica condenada a reclamada a pagar ao advogado do reclamante, no mesmo prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de férias indenizadas acrescidas de 1/3, de FGTS e de indenização de 40% sobre o FGTS e indenização pela ausência do intervalo intrajornada legal e ticket refeição.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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28/06/2024 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2024 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS DA SILVA RANGEL
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28/06/2024 13:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIAS DA SILVA RANGEL
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17/04/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/04/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA RANGEL em 03/04/2024
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23/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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22/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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21/03/2024 14:28
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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18/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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18/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/03/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:39
Audiência de instrução designada (21/03/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2023 10:55
Audiência inicial realizada (23/10/2023 08:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA RANGEL em 11/10/2023
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05/10/2023 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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03/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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03/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2023 14:43
Audiência inicial designada (23/10/2023 08:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 14:20
Audiência inicial cancelada (23/10/2023 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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19/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA RANGEL
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15/09/2023 10:09
Audiência inicial designada (23/10/2023 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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