TRT1 - 0100971-59.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/09/2025 11:14
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 11:14
Transitado em julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5492d6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA, para sanar omissões na sentença de ID 8b0f3fb, que passa a integrar-se aos seguintes termos: Determinar que as verbas deferidas (aviso prévio, férias, 13º salários e respectivos terços) tenham seus reflexos considerados no FGTS, conforme artigos 15 da Lei 8.036/90 e 28 da Lei 8.212/91.Incluir na condenação: 13º salário proporcional de 2024 (1/12);Terço constitucional proporcional sobre as férias de 2024 (8/12), conforme previsão do art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Permanece inalterado o restante da sentença.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA -
27/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 13:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/07/2025
-
30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
17/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/06/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd3ce9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que a parte autora não pretende produzir prova oral e que a ré ficou silente ao comando de id 91f0400, encerro a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais por meio de memoriais, no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestações, venham conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA -
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/04/2025
-
16/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2025 12:47
Convertido o julgamento em diligência
-
06/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 10:46
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA em 18/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
02/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 02/09/2024
-
30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
20/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2024 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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