TRT1 - 0101004-77.2021.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f250b6 proferido nos autos.
Considerando a sentença #id:ac293fc (ETCiv 0101037-28.2025.5.01.0071): determinar a imediata devolução de 70% dos valores penhorados na contaconjunta da embargante e da executada RITA DE CASSIA GOMES FRANCA; Intime-se RITA DE CASSIA GOMES FRANCA para apresentar seus dados bancários ou de patrono com poderes para receber e dar quitação.
Destaca-se que os dados não podem ser de conta salário ante a impossibilidade de expedição de alvará judicial para essa modalidade de conta.
Vindo, expeçam-se alvarás para devolução de 70% dos valores penhorados advindos de sua conta (somente referente a RITA DE CASSIA GOMES FRANCA), intimando-se para ciência.
Tudo feito, intime-se o autor para vistas das propostas de acordo contidas em #id:18706f9.
Registre-se que a teimosinha do SISBAJUD foi encerrada no dia 16/08/25. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON JOSE DA SILVA -
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a0ca2 proferido nos autos.
Os réus insistem em requerer o desbloqueio de suas contas correntes, já indeferido pelo juízo.
Registre-se que já houve determinação para bloqueio parcial nas contas dos executados, com desbloqueio dos valores bloqueados a maior.
Quanto à alegação de que houve depósito de R$95.320,00 na conta corrente do autor, nada a deferir.
Os comprovantes apresentados são anteriores ao ajuizamento desta ação, em nada se relacionando com os valores aqui devidos.
Os réus compareceram à audiência de conciliação e não apresentaram propostas, conforme consignado na ata de audiência de id.58fd770, tampouco requereram o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, ou ofereceram bens a fim de garantir o juízo.
Apenas apresentam reiteradamente requerimento de desbloqueio de suas contas, sem apresentação de qualquer proposta alternativa para pagamento da execução.
Mantenho as penhoras nas proporções previamente determinadas.
Prossiga-se com as tentativas executórias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON JOSE DA SILVA -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43aecc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se as partes e prossiga-se nos termos de #id:3475320.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MAURO FONSECA FRANCA - RITA DE CASSIA GOMES FRANCA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ff3f5 proferida nos autos.
Ante a ausência de manifestação dos réus, homologo os cálculos do autor de #id:00f0ea1. Intimem-se as partes, sendo os réus para pagamento da condenação, no valor de R$ 279.903,45, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MAURO FONSECA FRANCA - RITA DE CASSIA GOMES FRANCA -
01/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/04/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2024 04:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2024 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 23:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EDISON JOSE DA SILVA
-
14/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/02/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 941a250) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/02/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo
-
08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GOMES FRANCA
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07/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
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07/02/2024 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
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10/10/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2023 13:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EDISON JOSE DA SILVA
-
05/10/2023 13:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA GOMES FRANCA
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05/10/2023 13:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
-
05/10/2023 10:55
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4b8d371) para Recurso de Revista
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04/10/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/10/2023 15:29
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/10/2023 14:57
Distribuído por dependência
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05/07/2023 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GOMES FRANCA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO MAURO FONSECA FRANCA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDISON JOSE DA SILVA em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GOMES FRANCA
-
19/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
-
19/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDISON JOSE DA SILVA
-
19/06/2023 09:45
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SERGIO MAURO FONSECA FRANCA - CPF: *36.***.*55-20 / null
-
29/05/2023 11:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
22/05/2023 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/05/2023 18:50
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDISON JOSE DA SILVA em 18/05/2023
-
15/05/2023 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GOMES FRANCA
-
05/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
-
05/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDISON JOSE DA SILVA
-
02/05/2023 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO MAURO FONSECA FRANCA - CPF: *36.***.*55-20
-
04/04/2023 12:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
03/04/2023 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDISON JOSE DA SILVA em 29/03/2023
-
22/03/2023 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GOMES FRANCA
-
16/03/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAURO FONSECA FRANCA
-
16/03/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDISON JOSE DA SILVA
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15/03/2023 12:14
Conhecido o recurso de EDISON JOSE DA SILVA - CPF: *13.***.*78-36 e provido em parte
-
16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
13/12/2022 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/12/2022 06:51
Retirado de pauta o processo
-
17/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2022
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16/11/2022 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:01
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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31/10/2022 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2022 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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