TRT1 - 0100369-60.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de RAMON ALMEIDA DA SILVA em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/09/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
17/09/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2025 12:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
10/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
10/09/2025 15:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/09/2025 14:43
Iniciada a execução
-
10/09/2025 14:43
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAMON ALMEIDA DA SILVA em 08/09/2025
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08/09/2025 13:33
Juntada a petição de Acordo
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08/09/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100369-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RAMON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:a9aa86f: "...Posto isso, nos termos da fundamentação, dos Embargos de Declaração e, no mérito, julgo PROCEDENTES..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI -
26/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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25/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
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25/08/2025 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
22/08/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 21/08/2025
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12/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100369-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RAMON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre o Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI -
08/08/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
06/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 25/07/2025
-
21/07/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100369-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RAMON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 431b388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RAMON ALMEIDA DA SILVA em face de COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/04/2025, e deferir as seguintes verbas rescisórias à parte autora: Aviso prévio de 36 dias, Lei 12.506/2011;Saldo de salário de abril/2025, 05 dias;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (04/12 avos), conforme requerido;13º salário proporcional de 2025 (04/12 avos), conforme requerido;FGTS em relação às verbas ora deferidas, assim como em referência aos depósitos não realizados conforme extrato id.ecb1aff;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Considerando a confissão ficta da reclamada, fica desde já autorizado que a Secretaria da Vara realize a baixa na CTPS da parte autora com a data de 05/04/2025, assim como expeça ao reclamante alvará para o saque do FGTS.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 526,91, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 21.076,25, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 105,38, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI -
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
10/07/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,91
-
10/07/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMON ALMEIDA DA SILVA
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10/07/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON ALMEIDA DA SILVA
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09/07/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/07/2025 13:53
Audiência una realizada (08/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 26/06/2025
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18/06/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100369-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RAMON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 08/07/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI -
13/06/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
13/06/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
12/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAMON ALMEIDA DA SILVA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAMON ALMEIDA DA SILVA em 11/06/2025
-
05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de RAMON ALMEIDA DA SILVA em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
02/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
02/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
02/06/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:14
Audiência una designada (08/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/06/2025 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
30/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 13:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100369-60.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALMEIDA DA SILVA
-
06/05/2025 13:05
Proferida decisão
-
06/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/05/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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