TRT1 - 0100904-43.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72c0c proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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01/08/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 em 29/07/2025
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28/07/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 em 16/07/2025
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
15/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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15/07/2025 15:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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07/07/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/07/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58b7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal, compensação por danos morais no valor de R$ 55.000,00.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 1.100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 55.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas é indenizatória.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
01/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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01/07/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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01/07/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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01/07/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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16/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ed11 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo conferido às partes em audiência - razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 15 dias úteis.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 -
24/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/04/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 18:07
Audiência de instrução designada (24/04/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 07:24
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
15/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, SUCESSORA DE JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53
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15/10/2024 13:55
Audiência de instrução designada (21/11/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 12:19
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 13:21
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 25/04/2024
-
09/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
06/04/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO DA CUNHA
-
06/04/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO DA CUNHA
-
06/04/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
02/04/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 08:49
Deferida a habilitação
-
22/03/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/03/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 20:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/03/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
20/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA CUNHA
-
20/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO DA CUNHA
-
22/01/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO DA CUNHA
-
22/01/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
27/10/2023 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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