TRT1 - 0100904-43.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
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Movimentações
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100904-43.2023.5.01.0010 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58b7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal, compensação por danos morais no valor de R$ 55.000,00.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 1.100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 55.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas é indenizatória.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DA COSTA SOARES DA CUNHA, CPF *72.***.*66-49, sucessora de JOSE GERALDO DA CUNHA, CPF *40.***.*66-53 -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ed11 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo conferido às partes em audiência - razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 15 dias úteis.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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