TRT1 - 0100277-36.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eee25a proferido nos autos.
Vistos etc.
Uma vez ainda não esgotados os meios de execução em face da devedora principal, determina-se: 1- a inclusão dos dados da 1a. executada no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT bem como no SERASAJUD, aguardando-se por 10 dias.
Decorrido o prazo in albis e infrutíferas as tentativas de execução em face da 1ª ré, tendo sido a 2ª ré condenada subsidiariamente, deverá a mesma quitar as parcelas não pagas pela 1ª ré, após a comprovação da incapacidade dessa e frustrada a execução em face da mesma, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré e execução de seus sócios, por ora, posto que tal entendimento subverteria a ordem de preferência e o próprio conceito da responsabilidade subsidiária.
Importante salientar também que para a execução se voltar aos devedores subsidiários, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado nos autos, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, diante da ausência de pagamento pela devedora principal no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu, não obstante intimada. 1- Remetam-se os autos à Contadoria, devendo, ante a isenção legal, ser excluídas as custas. 2- Após, intimem-se Reclamante e 2ª ré para ciência, observando os termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art.769 da CLT, pelo prazo de 30 dias (não há prazo em dobro, por força do art. 1º-B , da Lei 9.494 /1997).
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar conta para transferência dos valores quando do pagamento do RPV/Precatório. 3- Decorrido o prazo, sem manifestações, ou concordando a 2ª ré com os cálculos, expeça-se a competente RPV/Precatório. 4- Intimem-se as partes para ciência do requisitório, no prazo de 05 dias. 5- Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se o requisitório, mantendo-se o feito sobrestado até o pagamento do competente precatório. PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON BARBOZA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYCON BARBOZA DE OLIVEIRA em 04/09/2024
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22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BARBOZA DE OLIVEIRA
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21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/08/2024 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS
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15/07/2024 18:24
Não admitido o Recurso de Revista de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS
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06/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 23:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI em 20/05/2024
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYCON BARBOZA DE OLIVEIRA em 20/05/2024
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01/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI
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30/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BARBOZA DE OLIVEIRA
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30/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS
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16/04/2024 14:10
Conhecido o recurso de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e não provido
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 08/04/2024
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS
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22/03/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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14/03/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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08/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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