TRT1 - 0100500-53.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0176d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023.
Homologo os cálculos do reclamante ID:df0010f, ajustados pela contadoria e atualizados até 30/09/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 292.806,61, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 193.308,88 - IRRF Rte: Isento - FGTS a depositar: R$ 13.676,62 - Honorários(brutos): R$ 21.695,43 - INSS(total): R$ 63.125,68 - Custas: R$ 1.000,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
OBSERVE A SECRETARIA QUE TRATA-SE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RM CURSOS MEDICOS LTDA -
05/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RM CURSOS MEDICOS LTDA
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05/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PETISCO BOSCARINO FERNANDES VIEIRA
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05/09/2025 10:05
Homologada a liquidação
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05/09/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/07/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ddea0 proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a promoção retro e a orientação supra, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a promoção retro e a orientação supra, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RM CURSOS MEDICOS LTDA -
27/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RM CURSOS MEDICOS LTDA
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27/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PETISCO BOSCARINO FERNANDES VIEIRA
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27/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/06/2025 11:58
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE PETISCO BOSCARINO FERNANDES VIEIRA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PETISCO BOSCARINO FERNANDES VIEIRA
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04/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RM CURSOS MEDICOS LTDA
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15/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/05/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-53.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 21:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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