TRT1 - 0011237-46.2015.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84bd8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 26, nos autos dos processos nº 0000620-78.2021.5.06.0003 e nº 0000035-09.2023.5.12.0029, que determinou, em 30/04/2025, a suspensão nacional dos processos que tratem sobre a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, determino a suspensão do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, retornem ao sobrestamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA -
12/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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12/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 92a60e7) para Manifestação
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 05/08/2025
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04/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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25/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 22/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187337c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id c89a70f deverá o reclamante apresentar planilha atualizada do débito, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017).
Prazo 10 dias.
Após, proceda-se a reunião da execução.
Reunidos, voltem conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se que por se tratar de processo piloto a decisão do incidente alcançará os processos reunidos.
Nesse sentido: REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS E INCIDENTES NO PROCESSO PILOTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUSCITADOS E SITUAÇÃO FÁTICA SIMILARES .
CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE.
Incontroverso o grande número de execuções que tramitam em face da reclamada, a reunião de todas em único processo encontra amparo na Lei nº 6.830/80 e no CPC, com o objetivo de alcançar celeridade e a racionalização da prática de atos executórios e julgamento de incidentes, de forma a se evitar repetições inúteis, caso dos autos, em que a agravante exerceu plenamente o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa no processo piloto, inclusive com a interposição de agravo de petição, não havendo se falar em responsabilização automática, eis que analisada a similaridade da situação fática da presente execução com a do processo piloto, consistente no respeito ao biênio legal para a inclusão da sócia retirante.
Decisão que não merece reforma . (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101619-66.2019.5.01 .0482, Relator.: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 30/08/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-14) EMENTA: REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
APROVEITAMENTO DO IDPJ DO PROCESSO PILOTO.
POSSIBILIDADE.
O entendimento deste C .
Colegiado é no sentido de ser possível o aproveitamento do IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) realizado no processo piloto.
A reunião de diversas execuções em único processo visa justamente otimizar as diligências executórias.
Oportunizado o contraditório e a ampla defesa no processo piloto, não é possível reconhecer ilegalidade na reunião de processos.
A recorrente sequer indicou alguma peculiaridade a obstar que os sócios respondam pelo crédito desta execução .
Eventual tese defensiva pode ser levantada pelos sócios executados no processo piloto.
Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO .
LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA.
COISA JULGADA.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
Não é permitido modificar ou rediscutir critérios já definidos no título executivo, nos termos art. 879, § 1º, da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Decidido na fase de conhecimento a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações de fazer (fornecimento de GFIP, recolhimento do FGTS e pagamento das contribuições previdenciárias), inviável alterar esse parâmetro em fase de liquidação de sentença.
Negado provimento ao recurso das executadas . (TRT-9 - AP: 00004565320185090127, Relator.: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 13/12/2024, Seção Especializada) Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
04/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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04/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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17/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 12/06/2025
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12/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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16/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/05/2025 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7133131 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme noticiado nos autos nº 0011201-04.2015.5.01.0521 a continua em recuperação judicial.
Posto isto, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ressaltando-se que é vedado o prosseguimento da execução em face da recuperanda, contudo, não há óbice para que a execução prossiga na Justiça do Trabalho, em face dos sócios da empresa em recuperação judicial.
Com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA -
02/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
02/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e6543 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré para informar, no prazo de 10 dias, o andamento do processo de recuperação judicia.
In albis, deverá o autor para indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável de 30 dias, ressaltando-se é facultado o prosseguimento apenas em face dos sócios de empresa em durante o processamento da recuperação judicial, mediante instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda. Inerte o autor, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s) RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA -
25/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
25/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
02/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
02/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/04/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/04/2023 21:36
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/04/2023 21:35
Desarquivados os autos
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19/05/2020 12:04
Arquivados os autos provisoriamente
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13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 12/05/2020
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11/03/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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02/03/2020 11:16
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
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30/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/01/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 23/01/2020
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18/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 09:52
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
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06/12/2019 13:47
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
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04/12/2019 08:40
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
27/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 26/11/2019
-
17/11/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 17:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(230,07)
-
01/11/2019 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(4397,01)
-
01/11/2019 17:50
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
29/10/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 14/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Michelin)
-
06/10/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:06
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/09/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/08/2019 06:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/08/2019
-
29/08/2019 06:09
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
29/08/2019 06:09
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 15/08/2019
-
03/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 20:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
-
22/05/2019 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/05/2019 09:10
Encerrada a conclusão
-
17/05/2019 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 02/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
22/04/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:55
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/04/2019 18:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
27/03/2019 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Chamando o Feito à Ordem)
-
25/03/2019 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2019 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/03/2019 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/03/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/02/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/02/2019 13:16
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
21/02/2019 15:07
Iniciada a execução
-
20/02/2019 14:15
Homologada a liquidação
-
19/02/2019 17:10
Homologada a liquidação
-
19/02/2019 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 18/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 16:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação apresentação de cálculos)
-
07/02/2019 17:43
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL)
-
06/02/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 18:05
Encerrada a conclusão
-
04/02/2019 17:57
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/02/2019 16:35
Iniciada a liquidação
-
31/01/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/01/2019 00:27
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:27
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 29/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação)
-
24/01/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS DESMEMBRADOS)
-
17/01/2019 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
14/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 08:22
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/12/2018 08:21
Transitado em julgado em 02/10/2018
-
28/11/2018 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2017 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 17:22
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/04/2017 03:36
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 05/04/2017 23:59:59
-
06/04/2017 03:32
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 05/04/2017 23:59:59
-
28/03/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 15:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 120,00)
-
22/03/2017 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
22/03/2017 15:28
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 21/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 02:56
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 21/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 02:56
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 21/03/2017 23:59:59
-
12/03/2017 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2017 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
-
02/02/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:16
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
31/01/2017 11:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
30/01/2017 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*27-15 sem efeito suspensivo
-
30/01/2017 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/01/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2016 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
20/12/2016 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
20/12/2016 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA
-
19/12/2016 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
16/12/2016 17:28
Audiência inicial realizada (14/12/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/09/2016 18:03
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 14/12/2015 23:59:59
-
25/11/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*27-15
-
11/11/2015 14:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/11/2015 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2015 13:23
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/10/2015 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*27-15
-
19/10/2015 10:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/10/2015 10:17
Audiência inicial designada (14/12/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/10/2015 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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