TRT1 - 0100480-16.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME em 11/09/2025
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30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e890724 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante em 26/08/2025, ID 7d61d7b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025 com término do prazo em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 646b544. Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME -
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME
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28/08/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REJANE SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME em 26/08/2025
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25/08/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ccd3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do Processo nº 0100480-16.2025.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por REJANE SILVA TEIXEIRA em face de CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME, quanto ao mérito, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, e determinar, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício ao MPT para apuração de eventual irregularidade, tudo conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$601,14, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 34.057,08.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME -
10/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME
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10/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE SILVA TEIXEIRA
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10/08/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,14
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10/08/2025 11:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REJANE SILVA TEIXEIRA
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10/08/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE SILVA TEIXEIRA
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02/08/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 22:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100480-16.2025.5.01.0047 : REJANE SILVA TEIXEIRA : CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): REJANE SILVA TEIXEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 17/07/2025 14:00 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25042519111535300000226442647”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REJANE SILVA TEIXEIRA -
02/05/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) REJANE SILVA TEIXEIRA
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA PINGUINHO DE OURO LTDA - ME
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02/05/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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