TRT1 - 0011237-46.2015.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84bd8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 26, nos autos dos processos nº 0000620-78.2021.5.06.0003 e nº 0000035-09.2023.5.12.0029, que determinou, em 30/04/2025, a suspensão nacional dos processos que tratem sobre a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, determino a suspensão do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, retornem ao sobrestamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187337c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id c89a70f deverá o reclamante apresentar planilha atualizada do débito, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017).
Prazo 10 dias.
Após, proceda-se a reunião da execução.
Reunidos, voltem conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se que por se tratar de processo piloto a decisão do incidente alcançará os processos reunidos.
Nesse sentido: REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS E INCIDENTES NO PROCESSO PILOTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUSCITADOS E SITUAÇÃO FÁTICA SIMILARES .
CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE.
Incontroverso o grande número de execuções que tramitam em face da reclamada, a reunião de todas em único processo encontra amparo na Lei nº 6.830/80 e no CPC, com o objetivo de alcançar celeridade e a racionalização da prática de atos executórios e julgamento de incidentes, de forma a se evitar repetições inúteis, caso dos autos, em que a agravante exerceu plenamente o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa no processo piloto, inclusive com a interposição de agravo de petição, não havendo se falar em responsabilização automática, eis que analisada a similaridade da situação fática da presente execução com a do processo piloto, consistente no respeito ao biênio legal para a inclusão da sócia retirante.
Decisão que não merece reforma . (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101619-66.2019.5.01 .0482, Relator.: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 30/08/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-14) EMENTA: REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
APROVEITAMENTO DO IDPJ DO PROCESSO PILOTO.
POSSIBILIDADE.
O entendimento deste C .
Colegiado é no sentido de ser possível o aproveitamento do IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) realizado no processo piloto.
A reunião de diversas execuções em único processo visa justamente otimizar as diligências executórias.
Oportunizado o contraditório e a ampla defesa no processo piloto, não é possível reconhecer ilegalidade na reunião de processos.
A recorrente sequer indicou alguma peculiaridade a obstar que os sócios respondam pelo crédito desta execução .
Eventual tese defensiva pode ser levantada pelos sócios executados no processo piloto.
Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO .
LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA.
COISA JULGADA.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
Não é permitido modificar ou rediscutir critérios já definidos no título executivo, nos termos art. 879, § 1º, da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Decidido na fase de conhecimento a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações de fazer (fornecimento de GFIP, recolhimento do FGTS e pagamento das contribuições previdenciárias), inviável alterar esse parâmetro em fase de liquidação de sentença.
Negado provimento ao recurso das executadas . (TRT-9 - AP: 00004565320185090127, Relator.: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 13/12/2024, Seção Especializada) Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e6543 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré para informar, no prazo de 10 dias, o andamento do processo de recuperação judicia.
In albis, deverá o autor para indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável de 30 dias, ressaltando-se é facultado o prosseguimento apenas em face dos sócios de empresa em durante o processamento da recuperação judicial, mediante instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda. Inerte o autor, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s) RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/11/2018 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/01/2018 13:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 05/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
30/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 29/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2017
-
21/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2017 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
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15/09/2017 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
07/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 06/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA em 06/06/2017 23:59:59
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27/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/05/2017
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27/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 16:22
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*27-15 e provido
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16/05/2017 16:22
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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06/05/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2017
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05/05/2017 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 14:30
Incluído o processo em pauta (16/05/2017, 10:00:00, Sala - Des. Bruno Losada 16-05-17)
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19/04/2017 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2017 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
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06/04/2017 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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