TRT1 - 0100544-34.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/08/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/08/2025 17:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 17:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 16:57
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
14/08/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
14/08/2025 16:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/08/2025 16:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DOUGLAS BERQUIOLLI DA SILVA
-
24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT VITOR LUCAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PRS PRSILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
-
24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
24/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
23/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA em 16/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea0d12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de ID a622122, face à exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA -
10/06/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
10/06/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c56d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 2ea4f04, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço do 4º reclamado (BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se o 4º réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA -
29/05/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
29/05/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2295 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que o reclamante pleiteia que seja determinada a restrição de transferência dos M.
BENZ/L1318, CAMINHÃO, ANO E MODELO 2011, PLACA LUF3563, e TOYOTA COROLLA GRS, ANO 2022, MODELO 2023, PLACA RIP9D36.
O art. 300, caput, do CPC, exige que para a concessão da antecipação da tutela de urgência haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (artigo 300, §2º) e quando não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º).
Da análise da exordial, verifico o objeto principal da ação é o reconhecimento do vínculo de emprego com a 1ª reclamada.
Portanto, em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe de elementos suficientes para deferir o pleito.
A pretensão é controvertida, sendo necessária a dilação probatória a fim de esclarecer a verdade dos fatos, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida antecipação da tutela.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se a parte autora e citem-se os réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA -
09/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DOUGLAS BERQUIOLLI DA SILVA
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) HORT FRUT VITOR LUCAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) PRS PRSILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
09/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
09/05/2025 17:08
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
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09/05/2025 12:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
09/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-34.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 05:02
Expedido(a) intimação a(o) THAUA DA SILVA FARIA DA FONSECA
-
08/05/2025 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/05/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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