TRT1 - 0100520-77.2018.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:59
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 09/07/2025
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
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24/06/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2025 07:04
Iniciada a execução
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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17/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aa4 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré, retificados pela contadoria, no valor de R$ 19.134,63, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA -
27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
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27/05/2025 11:44
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ed645 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5596042 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA -
24/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
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24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/04/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 16:32
Transitado em julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2019 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2019 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/09/2019 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 06:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA - CPF: *60.***.*95-07 sem efeito suspensivo
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20/08/2019 17:36
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2019 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 19/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 19/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2019 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA - CPF: *60.***.*95-07
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02/06/2019 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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21/05/2019 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 07/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 07/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/02/2019 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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19/02/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
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19/02/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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16/02/2019 21:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
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16/02/2019 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
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14/02/2019 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/02/2019 14:26
Audiência instrução realizada (13/02/2019 13:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2018 11:26
Audiência instrução designada (13/02/2019 13:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2018 10:25
Audiência una realizada (24/09/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 08:41
Audiência una designada (24/09/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2018 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2018 07:40
Audiência conciliação em conhecimento realizada (13/08/2018 13:01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/08/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 13:28
Audiência conciliação em conhecimento designada (13/08/2018 13:01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/08/2018 17:22
Audiência conciliação em conhecimento realizada (08/08/2018 14:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/08/2018 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2018 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2018 08:56
Audiência conciliação em conhecimento designada (08/08/2018 14:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/06/2018 08:48
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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04/06/2018 08:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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04/06/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 17:49
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/05/2018 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2018 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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