TRT1 - 0100484-06.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/07/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO PEREIRA ROCHA
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17/07/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de DERALDO PEREIRA ROCHA
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20/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100484-06.2021.5.01.0205 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP RECORRIDO: DERALDO PEREIRA ROCHA, ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção suscitada pelo reclamante e CONHECER dos recursos ordinários, REJEITAR as preliminares de incompetência material e ilegitimidade passiva suscitadas pela 2ª reclamada, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada, a fim de afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e seus consectários, julgando-se totalmente improcedente a demanda, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada para excluir os honorários advocatícios deferidos ao autor e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 5% do valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência nesse período; prejudicada a análise das demais matérias constantes nos recursos ordinários, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência, dispensado o reclamante do pagamento de custas, por força do art. 790, § 3º, da CLT.
O Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO PEREIRA ROCHA
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24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 09:59
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DERALDO PEREIRA ROCHA - CPF: *74.***.*56-59
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24/02/2025 09:59
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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24/02/2025 09:59
Conhecido o recurso de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 e provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:26
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/11/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/08/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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