TRT1 - 0100056-15.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222de09 proferida nos autos. DECISÃO PJe O acórdão de id 92046c9, reformou a sentença, nos seguintes termos: "...condenar a companhia-ré a restabelecer a verba denominada VPNI-EXTRA, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, em proveito do autor, com o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, além das diferenças pelos reflexos sobre adicional por tempo de serviço (ATS), adicional noturno, natalinas, férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS, conforme se apurar em regular liquidação, observado todo o período imprescrito, admitindo a comprovação, em momento oportuno, do eventual recebimento, pelo trabalhador, dos valores ora deferidos, o que deverá ocorrer por ocasião da execução do julgado." Enviado ao perito judicial para liquidação do julgado, verifico que há divergência das partes quanto ao pagamento da VPNI devida.
Verifico que a ré afirma ter efetuado depósitos nos autos do MS 0100626-70.2017.5.01.0004 referente ao período de Setembro/2017 a Janeiro/2019, neles incluídos valores a favor do autor.
No caso, como houve o repasse de valores pela ré ao Sindicato, caberia ao mesmo comprovar todos os repasses realizados para que ficasse demonstrado que o autor da presente reclamação nada recebeu, vez que não foi a ré a responsável em realizar os repasses para para substituído.
Verifico ainda que o sindicato reconheceu, no supracitado processo, o pagamento da VPNI do período de 09/2017 a 01/2019, sendo devidos então apenas os reflexos em 13º salário, férias acrescidas de percentual normativo e FGTS.
Intimem-se as partes.
Após, ao perito judicial para retificação dos cálculos excluindo a VPNI reconhecidamente paga no período Setembro/2017 a Janeiro/2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER JOSE SYLVESTRE MORENO -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100056-15.2023.5.01.0056 : CLEBER JOSE SYLVESTRE MORENO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial juntado aos autos, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER JOSE SYLVESTRE MORENO em 22/03/2024
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22/03/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER JOSE SYLVESTRE MORENO
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05/03/2024 13:58
Conhecido o recurso de CLEBER JOSE SYLVESTRE MORENO - CPF: *99.***.*22-49 e provido
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16/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/02/2024 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/12/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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