TRT1 - 0100490-11.2025.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 14:33
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAYTON ALVES PIROTE em 10/09/2025
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29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d265ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:0555477, pelo importe líquido de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) sem acréscimos legais pagos da seguinte forma: R$2.250,00 (dois duzentos e cinquenta reais) em 02/09/2025, através de depósito na conta corrente da Patrona do Reclamante, correspondendo tal valor aos honorários contratuais de 30%, no BANCO BRADESCO, Agência 876, Conta Corrente 1099-5, Chave PIX 5521964466126, de Titularidade de KELLY CAMELO DE LIMA; R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) em 3 parcelas iguais de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), com vencimento em 22/09/25, 22/10/25 e 24/11/25, através de depósito na conta corrente do Reclamante, no BANCO INTER, agência 0001, Conta Corrente 132964015, Chave Pix *40.***.*82-48.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$150,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON ALVES PIROTE -
27/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME
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27/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON ALVES PIROTE
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27/08/2025 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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27/08/2025 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 18:14
Juntada a petição de Acordo
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAYTON ALVES PIROTE em 22/08/2025
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14/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1240f proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 10/09/2025 11:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Para melhor acompanhamento da audiência e acesso aos documentos constantes nos autos, orienta-se que os advogados estejam de posse de login e senha de acesso ao sistema PJe no momento da audiência, não havendo necessidade do uso do token.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON ALVES PIROTE -
13/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME
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13/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON ALVES PIROTE
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13/08/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-11.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 12:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/07/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 462,96
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30/07/2025 10:28
Acolhida a exceção de incompetência
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30/07/2025 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON ALVES PIROTE
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23/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 13:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/07/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME
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09/06/2025 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAYTON ALVES PIROTE em 08/05/2025
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02/05/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA TI TI TI DO GRAO PARA LTDA - ME
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005fdf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 30/07/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON ALVES PIROTE -
28/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON ALVES PIROTE
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28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/04/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:32
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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