TRT1 - 0100080-27.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
08/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/09/2025 10:23
Iniciada a execução
-
19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALMEIDA DE MELO em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2432fd1 proferida nos autos.
Homologo os cálculos ID ff11ac8.
Citem-se as Reclamadas na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ALMEIDA DE MELO -
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
06/08/2025 15:26
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALMEIDA DE MELO em 05/08/2025
-
23/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
22/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
22/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
22/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:01
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f280f60) para Manifestação
-
09/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/06/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
03/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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03/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/05/2025 14:18
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 14:18
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALMEIDA DE MELO em 15/05/2025
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03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67d90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as rés, solidariamente, a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
Para fins de atualização da indenização por dano moral, com a fixação do precedente vinculante exarado pelo STF nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária -, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente obrigatório da Suprema Corte.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelas rés. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A -
30/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
30/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
30/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
30/04/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/04/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
30/04/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
12/03/2025 00:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/03/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
21/08/2024 14:28
Audiência de instrução designada (20/02/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2024 14:18
Audiência de instrução cancelada (14/11/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2024 14:31
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2024 14:18
Audiência de instrução cancelada (05/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2023 13:16
Audiência de instrução designada (05/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2023 13:15
Audiência de instrução cancelada (22/05/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2023 14:58
Audiência de instrução designada (22/05/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/05/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 13:31
Audiência una realizada (27/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/04/2023 00:55
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/04/2023 16:34
Audiência una designada (27/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/04/2023 16:33
Audiência inicial cancelada (27/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/03/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2023 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
22/03/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 06:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
21/03/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/03/2023 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2023 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
07/03/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
07/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALMEIDA DE MELO
-
08/02/2023 12:00
Audiência inicial designada (27/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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