TRT1 - 0101090-80.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 26/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 19/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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31/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA em 29/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc0fa7 proferido nos autos. 1 - Reconsidero a decisão de Id 2f8a605, no tocante ao não conhecimento da impugnação à sentença de liquidação, uma vez que a ausência de garantia do Juízo não prejudica o seu conhecimento, apenas posterga a análise.
Assim, aguarde-se a garantia do juízo, para intimação da ré para manifestação acerca da impugnação e, após, apreciação por este Juízo.
Diante da reconsideração da decisão de id 2f8a605, houve perda do objeto do Agravo de Petição de Id 873714f.
Intime-se a parte autora para ciência. 2 -Considerando que decorreu o prazo assinado à parte ré na decisão de id b212387 sem manifestação, intime-se a parte autora para que indique meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA -
06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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06/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/05/2025 23:39
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/05/2025 23:36
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b247a5 proferida nos autos.
Vistos.
A 1ª ré EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs exceção de pré executividade de id 2915b18, afirmando que se encontra em recuperação judicial, e que, por tal motivo, o Juízo restaria garantido, com a mera expedição de certidão de crédito pelo Juízo.
Alega, em sequência, sustenta a existência de erro nos cálculos homologados, sob o fundamento de que o crédito trabalhista somente poderia ser atualizado, com incidência de juros de mora, até a data do pedido de recuperação judicial, por força do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A parte autora se manifestou sob o Id 3b73547. É o breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade somente é admissível para arguição de matérias de ordem pública.
O que pretende a 1ª ré, na verdade, é discutir os cálculos homologados, sem contudo promover a garantia do Juízo, utilizando-se da via da exceção de pré-executividade, incabível para tal finalidade.
Não se ignora que as empresas em recuperação judicial estão isentas do recolhimento de depósito recursal na fase de conhecimento, com fundamento no art. 899 , § 10 , da CLT. No entanto, a exigência de garantia do juízo na fase de execução a elas se aplica, já que possui regramento específico no art. 884 da CLT Ressalto que, na fase de execução, somente as entidades filantrópicas e sua diretoria foram dispensadas da garantia do juízo, pelo § 6º do art. 884 da CLT. O referido dispositivo, vale registrar, não isenta da garantia do Juízo as empresas em recuperação judicial.
Assim, caso a 1ª ré queira discutir a correção ou não dos cálculos homologados, matéria que notadamente não é de ordem pública, deverá se valer da via própria, e após garantido o Juízo.
PELO EXPOSTO, deixo de conhecer a Exceção de Pré-Executividade, eis que não preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA -
24/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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24/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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24/02/2025 19:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 23:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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30/01/2025 12:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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29/01/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/01/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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27/11/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 17:19
Iniciada a execução
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27/11/2024 16:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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25/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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25/11/2024 19:05
Homologada a liquidação
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25/11/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/11/2024 14:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 04693fc) para Impugnação
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26/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/07/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101090-80.2023.5.01.0070 EXEQUENTE: ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA EXECUTADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO BELARMINDO DE SANTANAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre Id 04693fc - Impugnação aos Cálculos de Liquidação.
Prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA ROSENTHALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
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08/07/2024 10:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7058e5a proferido nos autos. 1-Id 8e4ef28 - Habilitação .
Atente a advogada do autor para o disposto na RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, que “Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.”“Art. 5º (...) § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição.(...) § 8º O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”.2-Id 8e4ef28 - Habilitação.
Notifiquem-se as rés para que se manifestem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA em 03/06/2024
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24/05/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELARMINDO DE SANTANA
-
15/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/03/2024 11:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2024
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 21/02/2024
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 21/02/2024
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19/12/2023 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 13:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/12/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/12/2023 13:16
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
01/12/2023 13:16
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
24/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/11/2023 15:09
Iniciada a liquidação
-
16/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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