TRT1 - 0100457-13.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELOFORT SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de AROLDO PEREIRA EVANGELISTA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e16d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por AROLDO PEREIRA EVANGELISTA em face de ELOFORT SERVIÇOS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 03/01/2025 a 30/05/2025, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário no importe de R$2.160,00, bem como condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - aviso prévio de 30 dias; - salário integral do mês de abril de 2025; - 5/12 avos de férias de 2025/2025, acrescidas de 1/3; - 5/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao valor do último salário (R$2.160,00); - indenização equivalente ao vale transporte no importe de duas conduções diárias no período contratual.
Fazer: - anotar o contrato de trabalho na CTPS obreira, no período de 03/01/2025 a 30/05/2025 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário no importe de R$2.160,00.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação; - proceder à entrega de guias para saque do FGTS, após a regularização dos depósitos.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, onze dias do mês de agosto de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOFORT SERVICOS LTDA -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELOFORT SERVICOS LTDA
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO PEREIRA EVANGELISTA
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12/08/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AROLDO PEREIRA EVANGELISTA
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12/08/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a AROLDO PEREIRA EVANGELISTA
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25/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 15:53
Audiência una realizada (24/06/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELOFORT SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AROLDO PEREIRA EVANGELISTA em 21/05/2025
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19/05/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ELOFORT SERVICOS LTDA
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f05026 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 24/06/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AROLDO PEREIRA EVANGELISTA -
12/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO PEREIRA EVANGELISTA
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12/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2025 12:08
Audiência una designada (24/06/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100457-13.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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