TRT1 - 0100538-71.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bca6b proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A -
14/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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14/08/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA sem efeito suspensivo
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09/08/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 08/08/2025
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07/08/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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25/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA
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25/07/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.456,41
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25/07/2025 11:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA
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25/07/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA
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25/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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10/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:16
Audiência una realizada (09/07/2025 08:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 25/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 09/06/2025
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-71.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A DESTINATÁRIO(S): SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 09/07/2025 08:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A -
29/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA
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29/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VITOR QUEIROZ LIMA
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29/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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29/05/2025 08:45
Expedido(a) notificação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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29/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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12/05/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100538-71.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:42
Audiência una designada (09/07/2025 08:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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